1. DOCUMENTO DE IDENTIDADE
Pode ser Carteira de Identidade (RG em bom estado de conservação), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou documentos profissionais de órgãos classistas como OAB, CRM e CREA.
Caso o número do CPF esteja em qualquer um desses documentos de identidade, não há necessidade de entregar o CPF individual. Se precisar de um comprovante de inscrição do CPF, ele pode ser obtido no site da Receita Federal.
3. COMPROVANTE DE ESTADO CIVIL
Os solteiros devem apresentar a certidão de nascimento e os casados, a de casamento, que deverá estar averbada no caso de divorciados.
4. COMPROVANTE DE ENDEREÇO
De preferência em nome do proponente, pode ser qualquer tipo de comprovante (conta de luz, telefone, correspondência bancária etc) e deve ser recente.
Os 3 últimos comprovante de renda.
Você pode somar a renda de todos os integrantes da família que trabalham ou que tenham renda formal.
Para cada situação, há uma maneira de comprová-la. Confira:
5.1. Funcionário Público ou Pensionista
Quem é funcionário público, ou pensionista, é necessário os 03 últimos contracheques.
No caso do trabalhador formal (de carteira assinada), deve ser apresentado o holerite e a Carteira de Trabalho entre os documentos para financiamento.
É necessário a cópia da folha de rosto (a que tem a foto), da folha de classificação, do número do PIS, de todos os contratos de trabalho e da folha posterior ao último contrato da Carteira de Trabalho.
São necessários também os três últimos holerites, conhecidos também como contracheque, para que se faça uma média ponderada da renda do interessado no financiamento .
Caso você queira utilizar seu FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para ajudar a quitar o financiamento, também deve apresentar extrato original, datado, carimbado e atualizado do FGTS, emitido em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Quem tem renda informal também pode financiar. Para isso deve comprovar a sua renda através do Imposto de Renda.
Os empresários devem apresentar o pró-labore, que é destinado a sócios de empresas. Ele seria o equivalente ao salário desses sócios, porém, sem a incidência de diversas obrigações trabalhistas, como férias, 13 º etc. A declaração de pró-labore pode ser emitida pelo contador da empresa a fim de que o sócio comprove seus rendimentos.
5.5. Profissionais liberais e autônomos
O Decore é o documento que comprova o rendimento de quem não tem carteira assinada. Isso engloba tanto os profissionais liberais, como médicos, dentistas e advogados, quanto os autônomos, como encanadores, eletricistas, vendedores, entre outros.
Para que o Decore tenha validade em um processo de financiamento, é necessário que ele seja emitido por um contador, que deverá carimbar seu nome e número do CRC.
Vale lembrar que, hoje, um autônomo tem a possibilidade de trabalhar de maneira formal como MEI (Micro Empresário Individual). A formalização aumenta as chances de conseguir um financiamento. Além disso, o trabalhador autônomo passa a contar com benefícios do INSS pagando apenas uma taxa mensal única, sendo isento de impostos federais.
6. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
Se você não declara Imposto de Renda são necessários apenas os documentos acima. Caso declare é necessário deve ter a cópia da declaração completa do último período, inclusive com folha de rosto, recibo de entrega e o DARF.